Entra em vigôr em 01 de Janeiro de 2010, o novo sistema contabilistico SNC-Sistema de Normalização Contabilistica, que vem substituir o antigo P.O.C. Plano Oficial de Contabilidade, que surge como resposta à transposição do regulamento UE nº 1606/2002 que tem como objectivo regular o funcionamento do mercadode de capitais da UE, e do mercado interno, de forma a poder ser comparada a informação contabilistica e revelar maior transparência na prestação da informação aos utilizadores, sobretudo dentro do espaço comunitário CEE. Este novo sistema contabilistico, decorre em grande parte da, cada vez maior, globalização dos mercados, em especial dos mercados de capitais e vem dar resposta aos problemas decorrentes, desta evolução, assim o grande objectivo do SNC, é a convergência a nível internacional dos sistemas de informação contabilística, com ligeiras adaptações ao nosso país, assim Portugal adopta as normas contabilisticas de relato financeiro(NCRF), em geral, dispensando, alguns procedimentos e divulgações previstos naquelas normas internacionais(IASB-International Accounting Standards Board), mas garantindo, os critérios de reconhecimento e mensuração contidos nas normas.
O SNC vem assim contribuir para um maior investimento e financiamento por parte de investidores estrangeiros em Portugal e promove o investimento das empresas portuguesas que se internacionalizam, dado estas poderem fácilmente avaliar e entender os registos de outras empresas estrangeiras e respectivos sistemas contabilisticos.
Os principais instrumentos dos SNC são:
As Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras(BADF); Os Modelos de Demonstrações Financeiras(MDF); O Código das Contas(CC); As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro(NCRF); As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades(NCRFPE); As Normas Interpretativas(NI)
A adopção do SNC em substituição do POC, altera em grande medida a forma de pensar a contabilidade e o relato financeiro, e vem trazer uma maior responsabilidade e maior nível de conhecimentos técnicos, aos profissionais de contabilidade(T.O.C.-Técnicos Oficiais de Contas), dado que sobretudo altera a forma, conceitos e os termos, “linguagem contabilística”, usada anteriormente para um novo sistema, sendo portanto, um novo problema a enfrentar pela comunidade contabilística. Enquanto o POC, era orientado, em grande medida, para as exigências fiscais, e previligiava a verificabilidade e de seguida a abordagem patrimonial, no SNC, o sistema de informação é orientado para os utilizadores, para a relevância da informação, utilizando o conceito de justo valor(característica qualitativa da relevância) em contraponto com o custo histórico(características de fiabilidade e comparabilidade).
O SNC, aumenta portanto a responsabilidade e exigência de conhecimentos do TOC, que passa a acumular a função de analista financeiro, às funções que já exercia no antigo sistema do POC e inclusivê a Cámara dos Técnicos Oficiais de Contas, muda de estatuto e passa a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, demonstrando na prática o aumento de importância desta classe profissional.
Conforme referido atrás, a Contabilidade passa a usar novos conceitos e principios, no apuramento de resultados e desempenho da empresa, obrigando à alteração de um conjunto de definições para os termos contabilisticos, que existiam no POC, muitos destes conceitos e termos contabilísticos, estão desenquadrados, da realidade portuguesa, da contabilidade, e mesmo da linguagem do português, sendo contestados, rebatidos, e conseguidas alterações, pelas associações do sector, sobretudo pela CTOC, com vista ao seu aperfeiçoamento e adaptação ao caso português e em muitos casos foi conseguido.
O novo sistema SNC, adopta novos vocabulários e definições para os activos: as Existências passam a chamar-se Inventários ou Activos Biológicos; o Imobilizado Incorpóreio passa a chamar-se Activo Intangível; O Imobilizado Corpóreo passa a chamar-se Activo Tangível; As Reintegrações e Amortizações passam a chamar-se, Depreciações e Amortizações; os Custos passam a chamar-se Gastos; Os Proveitos passam a chamar-se Rendimentos; Ao nível de conceitos técnicos, surgem diversos novos termos, novas definições e mecanismos de mensuração, os termos como Imparidade, por exemplo de activos, que a contabilidade deve garantir que um valor escriturado de activos, não ultrapasse, a sua quantia recuperável, o Justo Valor, o Goodwil, entre outros.
Com a entrada do CNC, o POC e toda a legislação complementar são revogados.
Existem grandes diferenças entre o código de contas(CC) do POC e do novo SNC, o que se apresentará como um desafio a enfrentar, conjuntamento com outros aspectos, como a reclassificação e revalorização de activos e passivos, de forma a permitir a comparação do novo exercício SNC com o exercício de 2009(ano de transição); estas alterações terão impacto nos sistemas de informação, bem como, a mudança de critérios de mensuração e classificação(introdução do justo valor por contrapartida de resultados como método de registo ou das imparidades), de diversos instrumentos financeiros; nos Activos Intangíveis, são desreconhecidos ou alterados, as despesas de instalação, despesas de investigação e desenvolvimento, os contratos de construção; podem ser reclassificados os activos detidos para venda, a estrutura dos mapas é alterada, por exemplo no balanço, é alterada de forma a evidenciar e distinguir os activos financeiros, propriedades para investimento, activos tangíveis, intangíveis, investimentos em curso e activos não correntes detidos para venda. Nos inventários o método de custeio ou valorização LIFO(last in first out) é proibido.
Nos Activos e Passivos, e de acordo como a Comissão de Normalização Contabilística, uma entidade deve apresentar activos correntes e não correntes, e passivos correntes e não correntes e apresentados na face do balanço;
Ainda sobre os Activos Intangiveis e Tangíveis, podem ser reclassificados activos detidos para venda, unidades operativas descontinuadas e investimentos em subsidiárias e associadas. Nos activos tangíveis destaca-se a redução por imparidade do valor liquido de alguns activos, e a imparidade de activos, que tem como objectivo prescrever os procedimentos que uma entidade deve aplicar para assegurar que os seus activos sejam escriturados por não mais que a sua quantia recuperável, medida pelo valor recuperado pelo seu uso ou venda, caso contrário temos uma imparidade a corrigir/contabilizar.
Sobre as contas de resultados, na classe de Gastos(Custos no POC), são consideradas, por definição, as diminuições nos beneficios económicos durante o exercicio contabilistico na forma de exfluxos(desreconhecimento) ou deperecimentos de activos ou na incorrência de passivos que resultem de diminuições do capital próprio, que não sejam relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio.
Na nova classe de Rendimentos(Proveitos no POC), por definição, são considerados, os aumentos nos beneficios económicos durante o exercicio contabilistico na forma de influxos(reconhecimento) ou aumentos de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio.
As empresas ou entidades sujeitas ao SNC, são obrigadas a apresentação e publicação, das seguintes demonstrações financeiras: Balanço; Demonstrações dos Resultados por Natureza; Demonstração das Alteraçoes no Capital Próprio; Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo método directo; Anexo.
26-12-2009
Bibliografia consultada:
CNC – Comissão de normalização contabilistica Ministério das Finanças
http://www.cnc.min-financas.pt/
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas / Cámara dos Técnicos de Contas e publicações
Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e publicações
Plano oficial de contas da Porto Editora
http://www.portoeditora.pt/produtos/catalogo/ficha/id/194881
International Accounting Standards Board